Nunca foi proibido, mas agora tem lei garantindo o direito à amamentação em qualquer lugar do nosso Rio de Janeiro!
A Lei nº 7115/2015 garante que ninguém seja discriminado pelo ato de amamentar em público, com base na recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local do estabelecimento, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).
A Equipe FMT Transportes apoia toda forma de amor!
Fonte: Secretaria de Estado de Saúde do RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu recadinho: