O
governador Pedro Taques sancionou a Lei 10.473, de autoria do deputado
Sebastião Rezende (PSC), que institui a “Política de Prevenção à
Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado
de Mato Grosso”.
Conforme
a Lei, ficam instituídas normas para promover a segurança e proteção
dos profissionais da educação em Mato Grosso, no exercício de suas
atividades laborais, englobando os docentes, os que oferecem suporte
pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou
administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos,
supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.
A
proposta do parlamentar é que as instituições de ensino de Mato Grosso
estimulem docentes e alunos, famílias e comunidade para a promoção de
atividades de reflexão e análise da violência contra os profissionais do
ensino; adotem medidas preventivas e corretivas para situações em que
profissionais do ensino, em decorrência de suas funções, sejam vítimas
de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral;
estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e
proteção de seus educadores como parte integrante de sua proposta
pedagógica; incentivar os alunos a participarem das decisões
disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos
profissionais do ensino; e demonstrar à comunidade que o respeito aos
educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos
educandos.
A
lei prevê determina que as medidas de segurança, de proteção e
prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores incluam
campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral;
afastamento temporário do infrator conforme a gravidade do ato
praticado; e transferência do infrator para outra escola a juízo das
autoridades educacionais.
Caso
comprovado o ato de violência contra o profissional do ensino , tendo
dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do
ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino. O profissional
de ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da
instituição de ensino e postular providências corretivas.
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