Desde que informada antecipadamente e de forma clara ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho.
Julho é o mês de férias escolares, e nesse período em que as crianças não vão à escola, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago se meu filho não está indo à escola?
Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor.
Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade.
Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.
Para o PROCON paulistano, a cobrança é legal sim, mas deve ser informada em cláusula expressa, no momento da assinatura do contrato para a prestação do serviço.
Segundo ambos os órgãos de defesa dos direitos do consumidor, caso o consumidor não tenha sido devidamente avisado e/ou seja surpreendido com uma cobrança inesperada, pode contestá-la devido ao descumprimento do direito à informação. (Art. 6° do Código de Defesa do Consumidor).
Com informações do IDEC e Procon Paulistano
Fonte: Escolar Web
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