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Família FMT Transportes

7/12/2019

Férias para as Crianças, e Manutenção para Nossos Carros


As crianças do CAp UFRJ estão entrando de férias hoje. As crianças da FO entraram no dia 10/07.

Aproveitaremos esse tempo de férias delas, para fazermos manutenção preventiva em nossos carros!

Voltamos a partir do dia 29/07 - Segunda - feira de acordo com cada calendário. Aproveitem bem os dias de folga para começar bem o segundo semestre de muito estudo!

A Família FMT Transportes agradece a preferência pelo Nosso Trabalho!

7/10/2019

CAp-UERJ anuncia processo seletivo 2020 para novos alunos

CAp UERJ é da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Santa Alexandrina - Rio Comprido/RJ.

Diretoria de Comunicação da UERJ.


O Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp-UERJ) anunciou processo seletivo para ingresso no 1º e 6º anos do Ensino Fundamental e transferência externa para ingresso no 4º, 5º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e no 1º ano do Ensino Médio.
ISENÇÃO
Período de solicitação: 17 a 19 de julho, no endereço eletrônico www.cap2020.uerj.br
Local de entrega da documentação:
O requerimento de isenção e a cópia da documentação comprobatória deverão ser envelopados e entregues diretamente no Laboratório de Informática da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho, térreo, Maracanã, Rio de Janeiro, de 17 a 22 de julho de 2019, das 10 às 16 horas, em dias úteis.
INSCRIÇÃO
Período: de 12/8 a 10/9 de 2019, no endereço eletrônico www.cap2020.uerj.br
Os editais de convocação serão publicados em breve.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail cap2020@dsea.uerj.br 

Fonte: UERJ

7/05/2019

COBRANÇA DO TRANSPORTE ESCOLAR NAS FÉRIAS É LEGAL? VEJA O QUE A JUSTIÇA DIZ.



Desde que informada antecipadamente e de forma clara ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho.
Julho é o mês de férias escolares, e nesse período em que as crianças não vão à escola, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago se meu filho não está indo à escola?
Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor.
Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade.
Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.
Para o PROCON paulistano, a cobrança é legal sim, mas deve ser informada em cláusula expressa, no momento da assinatura do contrato para a prestação do serviço.
Segundo ambos os órgãos de defesa dos direitos do consumidor, caso o consumidor não tenha sido devidamente avisado e/ou seja surpreendido com uma cobrança inesperada, pode contestá-la devido ao descumprimento do direito à informação. (Art. 6° do Código de Defesa do Consumidor).
Com informações do IDEC e Procon Paulistano


Fonte: Escolar Web